PLP 503/2018
Dispõe sobre a alienação de bens e ativos de empresas públicas no último ano de mandato eletivo.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 2000
- Autor
- Dep. Danilo Cabral (PSB-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 03/05/2018
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/05/2018
Danilo Cabral (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/05/2018
Danilo Cabral (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, proibição, alienação de bens, patrimônio, empresa pública, sociedade de economia mista, transferência, controle societário, fim, mandado eletivo, Presidente da República, Governador, Prefeito. Partido do autor: centro-esquerda.