PL 10148/2018
Estabelece a dedutibilidade do imposto de renda para as doações a entidades sem fins lucrativos de proteção aos animais.
Altera a Lei nº 9.249, de 1995 e a Lei nº 9.532, de 1997.
- Autor
- Dep. Soraya Santos (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 02/05/2018
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/05/2018
Soraya Santos (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 02/05/2018
Soraya Santos (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), doação, entidade sem fins lucrativos, prestação de serviços, proteção, animal. _Alteração, Lei Federal, limite, dedução, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), doação, entidade sem fins lucrativos, prestação de serviços, proteção, animal, tributação. Partido do autor: direita.