Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 414/2018

Dá nova redação ao art. 144 da Constituição Federal.

Confere à Polícia Federal a competência de apurar crimes praticados contra as instituições financeiras em que a União tenha participação no capital socia, segurança pública.

Autor
Dep. Alberto Fraga (DEM-DF)Direita
Apresentado em
26/04/2018
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/04/2018

    Alberto Fraga (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), competência, polícia federal, investigação criminal, infração penal, instituição financeira, União, participação, capital social, assalto, banco. Partido do autor: direita.