PL 10138/2018
Estabelece a utilização do logo "A Acessibilidade" nos órgãos da administração pública direta, indireta, fundacional e nas empresas prestadoras de serviços públicos.
- Autor
- Dep. Marco Antônio Cabral (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 26/04/2018
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/04/2018
Marco Antônio Cabral (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/04/2018
Marco Antônio Cabral (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, órgão público, administração pública, Símbolo internacional de acesso, acessibilidade, Pessoa com deficiência. Partido do autor: centro.