PL 10130/2018
Altera o inciso VII do caput do art. 3º da Lei nº 8.009, de 29 de março de 1990.
Excepciona da penhorabilidade de bem de família decorrente de fiança concedida em contrato de locação, o fiador quando mulher provedora do sustento de entidade familiar.
- Autor
- Dep. Flavinho (PSC-SP)Direita
- Apresentado em
- 25/04/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/04/2018
Flavinho (PSC)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 25/04/2018
Flavinho (PSC)
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Plenário da Câmara
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Bem de Família, impenhorabilidade, bem de família, fiança, contrato de locação, fiador, mulher, chefe de família. Partido do autor: direita.