PL 10120/2018
Altera o artigo 12 da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos Cartórios); e o art. 169 da Lei 60.15 de 31 de Dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, para permitir a liberdade… ler maisAltera o artigo 12 da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos Cartórios); e o art. 169 da Lei 60.15 de 31 de Dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, para permitir a liberdade de escolha do registro de imóveis por parte das pessoas jurídicas e naturais.
- Autor
- Dep. Edmar Arruda (PSD-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 25/04/2018
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/04/2018
Edmar Arruda (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Cartórios, pessoa jurídica, pessoa natural, escolha, cartório, registro de imóveis. _Alteração, Lei dos Registros Públicos, pessoa jurídica, pessoa natural, escolha, cartório, registro de imóveis. _ Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disciplinamento, implementação, motor de pesquisa, sistema de informação, registro de imóvel. Partido do autor: centro-direita.