PL 10116/2018
Altera os artigos 8º, 13 e 19 da Lei 9.868 de 10 de novembro de 1999 e dá outras providências.
Trata dos casos em que serão ouvidos o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República nas ações direta de inconstitucionalidade e declaratória de constitucionalidade e da legitimidade para propor ação declaratória de constitucionalidade.
- Autor
- Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA)Esquerda
- Apresentado em
- 25/04/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/04/2018
Rubens Pereira Júnior (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 25/04/2018
Rubens Pereira Júnior (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Controle de Constitucionalidade, requisito, oitiva, Advogado-Geral da União, Procurador-Geral da República, Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade, iniciativa. Partido do autor: esquerda.