PDC 916/2018
Susta o artigo 6º da Resolução ANP nº 43 de 22 de dezembro de 2009.
Susta dispositivo de Resolução que trata do critério de comercialização de etanol combustível por fornecedor.
- Autor
- Dep. Jhc (PSB-AL)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 23/04/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/04/2018
Jhc (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/04/2018
Jhc (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Discursos sobre este projeto
Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.
20/06/2018 · Câmara · Sessão Deliberativa
1 votação nominal:23:04rejeitada
Palavras-chave oficiais: Sustação, dispositivo legal, Resolução, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), critério, fornecedor, comercialização, etanol, combustível.· autor de centro-esquerda