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PDC · nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PDC 916/2018

Susta o artigo 6º da Resolução ANP nº 43 de 22 de dezembro de 2009.

Susta dispositivo de Resolução que trata do critério de comercialização de etanol combustível por fornecedor.

Autor
Dep. Jhc (PSB-AL)Centro-esquerda
Apresentado em
23/04/2018
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/04/2018

    Jhc (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Promulgação

    Ainda não chegou aqui

    Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)

  6. Vira Decreto Legislativo

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Discursos sobre este projeto

Falas no Plenário nos dias em que o projeto foi votado. Mostramos as que citam o número do projeto; a sessão completa tem todas.

20/06/2018 · Câmara · Sessão Deliberativa

1 votação nominal:23:04rejeitada

Nenhuma fala registrada neste dia. As notas costumam sair alguns dias depois da sessão.

Palavras-chave oficiais: Sustação, dispositivo legal, Resolução, Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), critério, fornecedor, comercialização, etanol, combustível.· autor de centro-esquerda