PL 10090/2018
Altera a Lei n.º 13.146, de 06 de julho de 2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Trata do percentual de táxi e de veículo de locadora adaptados para transporte de pessoa deficiente em cadeiras de rodas.
- Autor
- Dep. Otavio Leite (PSDB-RJ)Centro-direita
+ 1 coautores
- Eduardo Barbosa (PSDB-MG)
- Apresentado em
- 19/04/2018
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/04/2018
Otavio Leite (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/04/2018
Otavio Leite (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa com Deficiência, percentual, táxi, veículo, empresa, locação, adaptação, transporte, pessoa com deficiência, cadeira de rodas, cadeirante. Partido do autor: centro-direita.