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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 10088/2018

Altera os artigos 428 e 432 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e acrescenta inciso ao art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para dispor sobre a jornada de trabalho, o prazo do contrato e a obrigação da contratação de aprendizes pelas empresas privadas que se submeterem às licitações.

Autor
Dep. Izalci Lucas (PSDB-DF)Centro-direita
Apresentado em
19/04/2018
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Política e o Próprio CongressoTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/04/2018

    Izalci Lucas (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), contrato de aprendizagem, aumento, prazo, jornada de trabalho. _ Alteração, Lei de Licitação, obrigatoriedade, empresa privada, habilitação (licitação), contrato de aprendizagem. Partido do autor: centro-direita.