PEC 413/2018
Dá nova redação aos arts. 14 e 101 da Constituição Federal, para exigir concurso público para acesso ao cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal, fixar mandato, e estabelecer inelegibilidade cessado o exercício da função.
- Autor
- Dep. Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 19/04/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/04/2018
Rogério Peninha Mendonça (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 19/04/2018
Rogério Peninha Mendonça (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), concurso público, mandato, requisito, inelegibilidade, cargo eletivo, prazo determinado, término do mandato. Partido do autor: centro.