PL 10061/2018
Altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, para possibilitar a opção pela mediação ou pela via arbitral para a definição dos valores de indenização nas desapropriações por utilidade pública, nas condições que especifica.
- Autor
- Sen. Antonio Anastasia (PSDB-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 18/04/2018Chegou à Câmara dos Deputados em 18/04/2018
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação do Veto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Antonio Anastasia (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 18/04/2018
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída
Antonio Anastasia (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 18/04/2018
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Desapropriação por Utilidade Pública, desapropriação por utilidade pública, regulação, procedimento, mediação extrajudicial, arbitragem, valor, indenização.· autor de centro-direita