PL 10050/2018
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para Isentar do imposto de renda, rendimentos recebidos por pessoas físicas a título de horas extras.
- Autor
- Dep. Cabo Sabino (AVANTE-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 17/04/2018
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/04/2018
Cabo Sabino (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 17/04/2018
Cabo Sabino (AVANTE)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), hora extra, tributaçao, benefício fiscal. _ Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, exclusão, salário de contribuição, contribuição previdenciária, Regime Geral da Previdência Social, hora extra. Partido do autor: centro-direita.