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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 10042/2018

Altera a Lei n.º 9.868, de 10 de novembro de 1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal; Altera a Lei n.º 9.882, de 3 de dezembro de 1999, que dispõe sobre o processo e… ler mais

Estabelece o prazo de 180 dias para julgamento do mérito após a concessão de medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ou em Mandado de Segurança.

Autor
Dep. André Figueiredo (PDT-CE)Centro-esquerda
Apresentado em
17/04/2018
Situação oficial
Vetado totalmente
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 17/04/2018

    André Figueiredo (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Vetado totalmente

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Controle de Constitucionalidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade, medida cautelar, prazo determinado, julgamento, decisão definitiva, perda de eficácia normativa. _Alteração, lei federal, medida liminar, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, prazo determinado, julgamento, decisão definitiva, perda de eficácia normativa. _ Alteração, Lei do Mandado de Segurança (2009), medida liminar, Mandado de segurança coletivo, Mandado de segurança individual, prazo determinado, julgamento, decisão definitiva, perde eficácia normativa. Partido do autor: centro-esquerda.