PL 10021/2018
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre prazo para concessão de salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social.
- Autor
- Sen. Telmário Mota (PDT-RR)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 11/04/2018Chegou à Câmara dos Deputados em 11/04/2018
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Telmário Mota (PDT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 11/04/2018
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Telmário Mota (PDT)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 11/04/2018
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, regulação, pagamento, benefício previdenciário, Salário-maternidade, mulher, Previdência Social.· autor de centro-esquerda