PL 10020/2018
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, para estabelecer que na contagem de prazo para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, serão computados somente os dias úteis.
- Autor
- Sen. Elber Batalha (PSB-SE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 11/04/2018Chegou à Câmara dos Deputados em 11/04/2018
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Elber Batalha (PSB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 11/04/2018
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída
Elber Batalha (PSB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 11/04/2018
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, contagem de prazo, ato processual, dia útil.· autor de centro-esquerda