PL 10006/2018
Cria descontos nas tarifas de energia elétrica de unidades consumidoras classificadas como associações comunitárias, cooperativas, fundações e ONGs de um modo geral sem fins lucrativos.
Altera a Lei nº 10.438, de 2002.
- Autor
- Dep. Adail Carneiro (PODE-CE)Direita
- Apresentado em
- 11/04/2018
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/04/2018
Adail Carneiro (PODE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 11/04/2018
Adail Carneiro (PODE)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Setor Elétrico, unidade consumidora de energia, sociedade cooperativa, associação (pessoa jurídica), Organização não governamental (ONG), entidade sem fins lucrativos, desconto, tarifa de energia elétrica. Partido do autor: direita.