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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 9987/2018

Dá nova redação ao § 2º do art. 19B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providencias. "

Estabelece que, em programa de apadrinhamento, poderão ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de dezoito anos, inscritas ou não nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa.

Autor
Dep. Diego Garcia (PODE-PR)Direita
Apresentado em
11/04/2018
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 11/04/2018

    Diego Garcia (PODE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), padrinho, madrinha, Programa de acolhimento familiar, desnecessidade, inscrição, Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Partido do autor: direita.