PL 9987/2018
Dá nova redação ao § 2º do art. 19B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providencias. "
Estabelece que, em programa de apadrinhamento, poderão ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de dezoito anos, inscritas ou não nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa.
- Autor
- Dep. Diego Garcia (PODE-PR)Direita
- Apresentado em
- 11/04/2018
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 11/04/2018
Diego Garcia (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 11/04/2018
Diego Garcia (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), padrinho, madrinha, Programa de acolhimento familiar, desnecessidade, inscrição, Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Partido do autor: direita.