PL 9981/2018
Altera a alínea "a" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os pagamentos efetuados a cuidadores de idosos e as despesas com atividades de assistência a idosos prestadas em residências coletivas e particulares nas deduções permitidas para efeito de apuração… ler maisAltera a alínea "a" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os pagamentos efetuados a cuidadores de idosos e as despesas com atividades de assistência a idosos prestadas em residências coletivas e particulares nas deduções permitidas para efeito de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
- Autor
- Dep. Norma Ayub (DEM-ES)Direita
- Apresentado em
- 10/04/2018
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/04/2018
Norma Ayub (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, cuidador de idosos, Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.