PL 9976/2018
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 e a Lei n.º 8.906, de 04 de julho de 1994.
Regulamenta o direito dos advogados e advogadas ao adiamento de atos processuais em que devam intervir em caso de maternidade, paternidade, luto ou doença grave.
- Autor
- Dep. Marcos Rogério (DEM-RO)Direita
- Apresentado em
- 10/04/2018
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/04/2018
Marcos Rogério (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 10/04/2018
Marcos Rogério (DEM)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2015), garantia, advogado, advogada, ato processual, interrupção, guarda judicial, menor de idade, luto, doença grave. _Alteração, Estatuto da OAB, direitos, advogado, advogada. Partido do autor: direita.