PL 9958/2018
Obriga as companhias transportadoras de petróleo, seus derivados, gás natural e álcool etílico combustível a instalarem placas de identificação de dutos terrestres de petróleo, seus derivados e gás natural, e placas de orientação, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Junji Abe (PSD-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 04/04/2018
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/04/2018
Junji Abe (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/04/2018
Junji Abe (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, empresa de transporte, petróleo, produto derivado, gás natural, etanol, instalação, faixa, duto, placa, sinalização, aviso de alerta, acidente, informação, autoridade pública, vazamento, produtos. Partido do autor: centro-direita.