PLP 489/2018
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios, para alterar o método de cálculo dos coeficientes individuais de participação no FPM-Interior, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 91, de 1997.
- Autor
- Dep. Pedro Fernandes (PTB-MA)Centro-direita
- Apresentado em
- 03/04/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/04/2018
Pedro Fernandes (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 03/04/2018
Pedro Fernandes (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Tributário Nacional, percentual, coeficiente individual de participação, Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Interior (cidade), prazo, Tribunal de Contas da União (TCU), comunicação, Banco do Brasil S.A. _Alteração, Lei do Fundo de Participação dos Municípios, Município, participação, Reserva do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Partido do autor: centro-direita.