PL 9920/2018
Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência ingressar e permanecer em ambientes público ou privado de uso coletivo acompanhada de cão-guia ou de cão de assistência.
Revoga a Lei nº 11.126, de 2005.
- Autor
- Dep. Felipe Bornier (PROS-RJ)Direita
- Apresentado em
- 03/04/2018
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/04/2018
Felipe Bornier (PROS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/04/2018
Felipe Bornier (PROS)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Normatização, acesso, permanência, local público, local privado, pessoa com deficiência, acompanhamento, cão-guia, cão de assistência. _Revogação, Lei Federal, garantia, pessoa com deficiência visual, acesso, permanência, local, uso coletivo, acompanhamento, cão-guia. Partido do autor: direita.