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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 9905/2018

Altera o art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena na lesão corporal cometida no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino, quando praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.

ver texto original

Altera o Código Penal para agravar determinados crimes quando cometidos na presença de crianças ou adolescentes.

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.

Autor
Dep. Helder Salomão (PT-ES)Esquerda
Apresentado em
27/03/2018
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/03/2018

    Helder Salomão (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, circunstância agravante, crime, presença, criança, adolescente, crime qualificado, violência contra a mulher, agressão, crime contra a vida, crime contra a dignidade sexual.· autor de esquerda