PL 9905/2018
Altera o art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena na lesão corporal cometida no âmbito de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino, quando praticada na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.
ver texto original
Altera o Código Penal para agravar determinados crimes quando cometidos na presença de crianças ou adolescentes.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.
- Autor
- Dep. Helder Salomão (PT-ES)Esquerda
- Apresentado em
- 27/03/2018
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/03/2018
Helder Salomão (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/03/2018
Helder Salomão (PT)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, circunstância agravante, crime, presença, criança, adolescente, crime qualificado, violência contra a mulher, agressão, crime contra a vida, crime contra a dignidade sexual.· autor de esquerda