PL 9902/2018
Acresce o art. 10-A à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e revoga o inciso XI do art. 8º da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para instituir a possibilidade de embarque armado, em aeronaves civis, ao detentor de porte de arma de fogo na forma da lei, além de atribuir competência à Polícia Federal.
- Autor
- Dep. Eduardo Bolsonaro (PSC-SP)Direita
- Apresentado em
- 27/03/2018
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/03/2018
Eduardo Bolsonaro (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/03/2018
Eduardo Bolsonaro (PSC)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento, critério, passageiro, embarque, arma de fogo, aeronave civil, competência, Polícia Federal, normatização, segurança aérea. _Revogação, dispositivo legal, Lei da ANAC, competência, segurança aérea.· autor de direita