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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 9902/2018

Acresce o art. 10-A à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e revoga o inciso XI do art. 8º da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para instituir a possibilidade de embarque armado, em aeronaves civis, ao detentor de porte de arma de fogo na forma da lei, além de atribuir competência à Polícia Federal.

Autor
Dep. Eduardo Bolsonaro (PSC-SP)Direita
Apresentado em
27/03/2018
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Cidades e TransporteCrime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/03/2018

    Eduardo Bolsonaro (PSC)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento, critério, passageiro, embarque, arma de fogo, aeronave civil, competência, Polícia Federal, normatização, segurança aérea. _Revogação, dispositivo legal, Lei da ANAC, competência, segurança aérea.· autor de direita