PL 9879/2018
Modifica os §§ 1º e 2º e o caput do art. 2º da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, para direcionar à Defensoria Pública a responsabilidade nos casos de registros de nascimento de menores apenas com a maternidade estabelecida e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Walter Alves (MDB-RN)Centro
- Apresentado em
- 27/03/2018
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/03/2018
Walter Alves (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3.436/2015
Apresentado
Concluída · 27/03/2018
Walter Alves (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 3.436/2015
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Investigação de Paternidade, registro de nascimento, menor de idade, ausência, paternidade, responsabilidade, Defensoria Pública. Partido do autor: centro.