PL 9857/2018
Concede anistia às Santas Casas de Misericórdia, entidades hospitalares sem fins econômicos e hospitais de natureza filantrópica quanto às contribuições devidas e não recolhidas oriundas de débitos tributários, previdenciários, com o fundo Nacional de Saúde e com bancos públicos.
- Autor
- Dep. Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 21/03/2018
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/03/2018
Marcelo Álvaro Antônio (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 21/03/2018
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Anistia tributária, anistia, débito previdenciário, Santa Casa de Misericórdia, instituição hospitalar, entidade sem fins lucrativos, hospital filantrópico, Fundo Nacional de Saúde (FNS), Banco público, tributação. Partido do autor: direita.