PL 9850/2018
Autorizada a transferência ao Estado do Espírito Santo do domínio pleno do terreno de marinha com acrescidos, com área total de 394.504,00m², situada no lugar denominado Bairro Bento Ferreira, pertencente à empresa pública The Leopoldina Railway Company Limited, objeto da encampação pela União… ler maisAutorizada a transferência ao Estado do Espírito Santo do domínio pleno do terreno de marinha com acrescidos, com área total de 394.504,00m², situada no lugar denominado Bairro Bento Ferreira, pertencente à empresa pública The Leopoldina Railway Company Limited, objeto da encampação pela União Federal autorizada pelo artigo 1º da Lei 1.288, de 20 de dezembro de 1950.
- Autor
- Dep. Lelo Coimbra (MDB-ES)Centro
- Apresentado em
- 21/03/2018
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/03/2018
Lelo Coimbra (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Transferência, Espírito Santo (Estado), domínio pleno, terreno de marinha. Partido do autor: centro.