Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 9846/2018

Dispõe sobre a comprovação do recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) nos casos de aquisição direta de produto mineral extraído sob o regime de permissão de lavra garimpeira por pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior

Altera a Lei nº 8.001, de 1990.

Autor
Dep. Lindomar Garçon (REPUBLICANOS-RO)Direita
Apresentado em
21/03/2018
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/03/2018

    Lindomar Garçon (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais Renováveis, obrigatoriedade, guia de recolhimento, Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), exportação, bens minerais, garimpagem, Regime de permissão de lavra garimpeira. Partido do autor: direita.