PL 9846/2018
Dispõe sobre a comprovação do recolhimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) nos casos de aquisição direta de produto mineral extraído sob o regime de permissão de lavra garimpeira por pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior
Altera a Lei nº 8.001, de 1990.
- Autor
- Dep. Lindomar Garçon (REPUBLICANOS-RO)Direita
- Apresentado em
- 21/03/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/03/2018
Lindomar Garçon (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/03/2018
Lindomar Garçon (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais Renováveis, obrigatoriedade, guia de recolhimento, Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), exportação, bens minerais, garimpagem, Regime de permissão de lavra garimpeira. Partido do autor: direita.