PL 9833/2018
Dispõe sobre a isenção do pagamento de pedágios, para proprietários de veículos que sejam Policiais Federais, Policiais Rodoviários Federais, Policiais Ferroviários Federais, Bombeiros Militares, Policiais Militares, Policiais Civis, Agentes Penitenciários e Guardas Municipais, ativos e inativos,… ler maisDispõe sobre a isenção do pagamento de pedágios, para proprietários de veículos que sejam Policiais Federais, Policiais Rodoviários Federais, Policiais Ferroviários Federais, Bombeiros Militares, Policiais Militares, Policiais Civis, Agentes Penitenciários e Guardas Municipais, ativos e inativos, dos 26 Estados Brasileiros e do Distrito Federal que utilizem rodovias federais administradas por empresas concessionárias.
- Autor
- Dep. Cabo Daciolo (AVANTE-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 21/03/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/03/2018
Cabo Daciolo (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 21/03/2018
Cabo Daciolo (AVANTE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção, pagamento, pedágio, rodovia federal, proprietário, veículo, Policial federal, Policial rodoviário federal, Policial ferroviário federal, Bombeiro militar, Policial militar, Policial civil, Agente penitenciário, Guarda Municipal.· autor de centro-direita