PL 9832/2018
Dispõe sobre a obrigação dos comerciantes em disponibilizarem ao PROCON, com 15 dias de antecedência, lista de preços que serão aplicados em datas anunciadas com promoção.
- Autor
- Dep. Fábio Ramalho (MDB-MG)Centro
- Apresentado em
- 20/03/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/03/2018
Fábio Ramalho (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 20/03/2018
Fábio Ramalho (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, comerciante, informação, Instituto de Defesa do Consumidor (PROCON) , preço, produtos, promoção comercial. Partido do autor: centro.