PL 9830/2018
Altera o § 2º do artigo 150 do Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, (Código Penal), para aumentar a pena do crime de invasão de domicílio e altera o artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, acrescentando a penalidade para agente público que cometa excesso de poder polícia e dá outras providências… ler maisAltera o § 2º do artigo 150 do Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, (Código Penal), para aumentar a pena do crime de invasão de domicílio e altera o artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, acrescentando a penalidade para agente público que cometa excesso de poder polícia e dá outras providências (Excesso Poder Polícia Área Rural)
- Autor
- Dep. Wladimir Costa (SOLIDARIEDADE-PA)Centro-direita
- Apresentado em
- 20/03/2018
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/03/2018
Wladimir Costa (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime contra a inviolabilidade de domicílio, violação de domicílio, agravação penal, atividade, fiscalização, área rural, funcionário público, abuso de poder. _ Alteração, Lei da Improbidade Administrativa, improbidade administrativa, exercício, servidor público, poder de polícia, fiscalização, área rural. Partido do autor: centro-direita.