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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 9826/2018

Altera o Código de Processo Penal, para estabelecer a obrigatoriedade de o acusado comprovar a origem lícita dos valores pagos a título de honorários advocatícios.

Altera o Decreto-lei nº 3.689 de 1941.

Autor
Dep. Cabo Sabino (PL-CE)Direita
Apresentado em
20/03/2018
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/03/2018

    Cabo Sabino (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, obrigatoriedade, acusado, comprovação, origem lícita, honorários advocatícios. Partido do autor: direita.