PL 9823/2018
Esta Lei veda a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos nos crimes previstos no § 3° do artigo 302, e nos §§ 1º e 2° do artigo 308, ambos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
- Autor
- Dep. Keiko Ota (PSB-SP)Centro-esquerda
+ 1 coautores
- Capitão Augusto (PL-SP)
- Apresentado em
- 20/03/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/03/2018
Keiko Ota (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 20/03/2018
Keiko Ota (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, proibição, substituição, pena privativa de liberdade, pena restritiva de direitos, crime de trânsito, homicídio culposo, condução sob efeito de álcool, condução sob efeito de substância psicoativa, disputa automobilística ilegal, lesão corporal grave, falecimento, trânsito. Partido do autor: centro-esquerda.