PL 9821/2018
Dispõe sobre a subdelegação de atividades de competência dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997.
- Autor
- Dep. Ronaldo Benedet (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 20/03/2018
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/03/2018
Ronaldo Benedet (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 20/03/2018
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, subdelegação de competência, Departamento de Trânsito (Detran), Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), setor privado, permissão para dirigir, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), cadastro, despachante de trânsito. Partido do autor: centro.