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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 9814/2018

Altera o art. 69 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995; os arts. 301 e 304 do Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941; o art. 172 da lei nº 8069 de 13 de julho de 1990 e o art. 11 da lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006.

Estabelece que o registro do flagrante será feito pela autoridade policial, civil ou militar, que atender a ocorrência.

Autor
Dep. Capitão Augusto (PL-SP)Direita
Apresentado em
20/03/2018
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/03/2018

    Capitão Augusto (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, juizado especial criminal, registro, infração penal, autoridade competente, autoridade policial, polícia civil, polícia militar. _Alteração, Código de Processo Penal, registro, prisão em flagrante, autoridade competente, autoridade policial, polícia civil, polícia militar. _Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), apreensão, adolescente em conflito com a lei, autoridade competente, autoridade policial, polícia civil, polícia militar. _Alteração, Lei Maria da Penha, registro, violência doméstica, autoridade competente, autoridade policial, polícia civil, polícia militar, violência contra a mulher. Partido do autor: direita.