PL 9806/2018
Altera o art. 2° da Lei n° 8.001, de 13 de março de 1990, no tocante às alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), e dá outras providências.
Revoga dispositivo da Lei nº 13.540, de 2017.
- Autor
- Dep. Covatti Filho (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 20/03/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/03/2018
Covatti Filho (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/03/2018
Covatti Filho (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais Renováveis, alíquota, Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), rocha ornamental, pedra preciosa, critério, redução, alíquota, ferro. _Revogação, dispositivo legal, lei federal, alíquota, Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Partido do autor: direita.