PL 9795/2018
Altera a Lei nº 12.846, de 1 de agosto de 2013 - Lei Anticorrupção, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para destinar preferencialmente à reforma agrária os imóveis rurais perdidos em favor da União, em razão da prática do crime de corrupção.
- Autor
- Dep. Paulo Pimenta (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 14/03/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/03/2018
Paulo Pimenta (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/03/2018
Paulo Pimenta (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Anticorrupção, perdimento, imóvel rural, crime, corrupção, destinação, reforma agrária. _Alteração, Código de Processo Penal, Medida assecuratória, perdimento, imóvel rural, Ato lesivo à administração pública, preferência, reforma agrária.· autor de esquerda