PL 9781/2018
Institui isenções de pagamento de pedágio a pessoa com deficiência e a policiais, bombeiros, agentes penitenciários, guardas municipais (Isenção Pedágio Pessoas com deficiência e Agentes Segurança).
- Autor
- Dep. Aureo (SOLIDARIEDADE-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 14/03/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/03/2018
Aureo (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 14/03/2018
Aureo (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção, pedágio, veículo oficial, Poder Público, veículo, Policial Militar, agente penitenciário, bombeiro militar, guarda municipal, pessoa com deficiência. Partido do autor: centro-direita.