PL 9770/2018
Altera o art. 4º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para permitir aos agentes de segurança pública a aquisição de armas de fogo para uso próprio, sem a necessidade de observância à preferência de armas de fogo de fabricação nacional.
- Autor
- Dep. Leo de Brito (PT-AC)Esquerda
- Apresentado em
- 14/03/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/03/2018
Leo de Brito (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/03/2018
Leo de Brito (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento, profissional da segurança pública, aquisição, arma de fogo, fabricação, país estrangeiro. Partido do autor: esquerda.