PL 9764/2018
Dá nova redação aos arts. 6º, XI; 7-A, § 2º; 12; 14; 15 e cria o art. 21-A, todos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que "dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição" e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Bonifácio de Andrada (PSDB-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 14/03/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/03/2018
Bonifácio de Andrada (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 14/03/2018
Bonifácio de Andrada (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Desarmamento, porte de arma de fogo, servidor público, segurança institucional, Câmara dos Deputados, Senado Federal. _Penalidade, posse irregular de arma de fogo de uso permitido, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, disparo de arma de fogo, comprovação, dolo.· autor de centro-direita