PL 9758/2018
Altera o Decreto-Lei nº 1.400, de 21 de outubro de 1969, para que os presidentes dos Conselhos Regionais de Contabilidade sejam os representantes efetivos no Conselho Federal de Contabilidade.
- Autor
- Dep. Josi Nunes (MDB-TO)Centro
- Apresentado em
- 13/03/2018
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/03/2018
Josi Nunes (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/03/2018
Josi Nunes (MDB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Decreto-Lei, presidente, Conselho Regional de Contabilidade (CRC), representação, Conselho Federal de Contabilidade (CFC), suplente, vice-presidente, prazo, eleição. Partido do autor: centro.