PL 9754/2018
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para incluir o parágrafo 1º ao art. 46, determinando que o fornecedor de produtos ou serviços no comércio eletrônico veicule banner de advertência e/ou desistência do negócio antes da finalização do contrato.
- Autor
- Dep. José Otávio Germano (PP-RS)Direita
- Apresentado em
- 13/03/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/03/2018
José Otávio Germano (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 9.754/2018
Apresentado
Concluída · 13/03/2018
José Otávio Germano (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 9.754/2018
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, contrato, meio eletrônico, fornecedor, produtos, serviços, comércio eletrônico, divulgação, informação contratual, consumidor.· autor de direita