PL 9753/2018
Altera a redação do art. 2° da Lei n° 8.001, de 13 de março de 1990, de modo a contemplar com parcela da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) os municípios socialmente impactados pelas atividades de mineração.
- Autor
- Dep. Pedro Fernandes (PTB-MA)Centro-direita
- Apresentado em
- 13/03/2018
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/03/2018
Pedro Fernandes (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/03/2018
Pedro Fernandes (PTB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais Renováveis, critério, distribuição, percentual, Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), Distrito Federal (Brasil), Município, impacto social, impacto socioeconômico. Partido do autor: centro-direita.