Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 9753/2018

Altera a redação do art. 2° da Lei n° 8.001, de 13 de março de 1990, de modo a contemplar com parcela da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) os municípios socialmente impactados pelas atividades de mineração.

Autor
Dep. Pedro Fernandes (PTB-MA)Centro-direita
Apresentado em
13/03/2018
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/03/2018

    Pedro Fernandes (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais Renováveis, critério, distribuição, percentual, Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), Distrito Federal (Brasil), Município, impacto social, impacto socioeconômico. Partido do autor: centro-direita.