PL 9728/2018
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 e o Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940, para dispor sobre as possibilidades de tratamento inibidor da libido em criminosos sexuais (Castração Química)
- Autor
- Dep. Wladimir Costa (SOLIDARIEDADE-PA)Centro-direita
- Apresentado em
- 07/03/2018
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/03/2018
Wladimir Costa (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/03/2018
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, castração química, psicoterapia, preso condenado, estupro, estupro de vulnerável, requisito, progressão de regime prisional. _Alteração, Código Penal, livramento condicional, preso condenado, estupro, estupro de vulnerável, réu primário castração química, psicoterapia. Partido do autor: centro-direita.