PEC 400/2018
Acrescenta o art. 98-A à Constituição Federal, para determinar a especialização de varas para o julgamento das ações de cobrança de débitos previdenciários no âmbito dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça.
- Autor
- Dep. Dejorge Patrício (REPUBLICANOS-RJ)Direita
- Apresentado em
- 06/03/2018
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/03/2018
Dejorge Patrício (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/03/2018
Dejorge Patrício (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), vara especializada, julgamento, ação judicial, débito previdenciário, pessoa física, pessoa jurídica. Partido do autor: direita.