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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PL 2438/2019

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre a responsabilidade do agressor pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica e familiar e aos dispositivos de… ler mais
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Acrescenta os §§4º e 5º ao art. 9º da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para dispor sobre a responsabilidade do agressor em ressarcir os custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde - SUS e aos dispositivos de segurança em caso de pânico, utilizados pelas vítimas de violência doméstica e familiar.

Autor
Dep. Rafael Motta (PSB-RN)Centro-esquerda
+ 1 coautores
Apresentado em
05/03/2018
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/03/2018

    Rafael Motta (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, responsabilidade civil, agressor, ressarcimento, custo, serviços de saúde, Sistema Único de Saúde (SUS), dispositivo de segurança, monitoramento, mulher, vítima, violência doméstica, violência contra a mulher.· autor de centro-esquerda