Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 9682/2018

Acrescenta o §3º ao art. 57 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para obrigar que os medicamentos que afetem a capacidade para dirigir veículo automotor ou operar máquinas devam trazer essa informação impressa em seus rótulos.

Autor
Dep. Hugo Leal (PSB-RJ)Centro-esquerda
Apresentado em
01/03/2018
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e TransporteEconomia, Impostos e EmpresasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 01/03/2018

    Hugo Leal (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos, medicamento, prejuízo, capacidade psicomotora, condução de veículo, operação, máquina, informação ao consumidor, rótulo do produto. Partido do autor: centro-esquerda.