PL 9680/2018
Veda a destinação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário em campanhas eleitorais de candidatos condenados por desvio de recursos públicos.
Altera as Leis nºs 9.096, de 1995 e 9.504, de 1997.
- Autor
- Dep. Pastor Eurico (PODE-PE)Direita
- Apresentado em
- 28/02/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/02/2018
Pastor Eurico (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/02/2018
Pastor Eurico (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos (1995), Lei das Eleições (1997), proibição, utilização, recursos, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), Fundo partidário, Campanha eleitoral, candidato a cargo eletivo, condenação criminal, desvio, Recursos públicos. Partido do autor: direita.