PL 9678/2018
Altera o § 2º do Artigo 221 do Decreto Lei 3689 de 03 de Outubro de 1941 "Código de Processo Penal".
Torna o ato de comparecimento de militar em juízo na condição de testemunha como ato de serviço militar, quando a intimação se der por fato decorrente de sua atividade funcional.
- Autor
- Dep. Marcelo Delaroli (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 28/02/2018
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/02/2018
Marcelo Delaroli (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/02/2018
Marcelo Delaroli (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, militar, intimação, testemunha, comparecimento, Juízo, atividade profissional, inclusão, jornada de trabalho. Partido do autor: direita.