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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 9678/2018

Altera o § 2º do Artigo 221 do Decreto Lei 3689 de 03 de Outubro de 1941 "Código de Processo Penal".

Torna o ato de comparecimento de militar em juízo na condição de testemunha como ato de serviço militar, quando a intimação se der por fato decorrente de sua atividade funcional.

Autor
Dep. Marcelo Delaroli (PL-RJ)Direita
Apresentado em
28/02/2018
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/02/2018

    Marcelo Delaroli (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, militar, intimação, testemunha, comparecimento, Juízo, atividade profissional, inclusão, jornada de trabalho. Partido do autor: direita.